TERMO DE ADESÃO

 

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES             TERMO Nº xxx

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO: 

DADOS DA CONTRATADA

   

Nome Empresarial: PRATIKA MÁQUINAS

 

CNPJ: 07.810.235/0001-98

Inscrição Estadual: 145.154.852.111

Credenciamento nº 53500.006810/2018-32

 

Endereço: RUA GOMES LEAL, 579

 

Bairro: VILA DIONÍSIA

Cidade: SÃO PAULO

UF: SP

CEP: 02671-090

 

Telefone: 11 38511827

S.A.C:  11 940078317

Site:  www.pratikanet.com.br

E-mail: CONTATO.PRATIKA@HOTMAIL.COM

 

DADOS DO CONTRATANTE

   

Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome

 

CPF / CNPJ: xxx

RG / xxx

Contato: xxx

 

Telefone Comercial: -xxx

Telefone Celular: xxx

Celular 2: %celular2cliente%

 

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

   

Endereço:xxx,xxx, xxx

 

Bairro: xxx

Cidade: xxx

UF: xxx

CEP: %ceprescliente%

 

ENDEREÇO DE COBRANÇA

   

Endereço: seu endereco, seu numero - xxx

 

Bairro: seu bairro

Cidade: sua cidade

UF: seu estado

CEP: seu cep

 

 

CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável, o qual encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo no Estado do São Paulo, sob o n.º XXXXXX e nº XXXXXXe disponíveis no endereço virtual eletrônico HTTP://WWW.PRATIKANET.COM.BR.

 

CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo: 

Plano

Download

Upload

Garantia de Banda

R$ Mensalidade

plano escolhido

%velocidadeplano%

20%

80%

xxx

Desconto:

xxx

 

Prazo Instalação

R$ Instalação

Parcelas

 

Vencimento

Forma Pagamento

Tecnologia

48 HORAS

120,00

ÚNICA

dia vencimento

À vista

RÁDIO

* Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 6% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IGP-M ANUALMENTE

 Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação para os serviços informados a seguir:.

 Visita Técnica Improdutiva, Alteração de Plano, Alteração de Endereço, Alteração de Local do Ponto no mesmo endereço e Transferência de Titularidade.

  

CLAUSULA TERCEIRA: CONTRATADA poderá ofertar beneficio em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:

 

DESCRIÇÃO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS

Desconto de R$ 0,00 sobre a taxa de instalação;

TOTAL DE BENEFICIOS

R$ 0,00

 

CLAUSULA QUARTA: Havendo a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO, seja em regime de LOCAÇÃO, conforme opção assinalada acima e especificação abaixo: 

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

R$ MERCADO

R$ COBRADO

(COMODATO) xxx

1

R$ 570,00

R$0,00

(LOCAÇÃO) ROTEADOR

1

R$ 150,00

R$ 10,00 (MENSAL)

FONTE P O E

1

R$ 80,00

R$ 0,00

  4.1     É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos em COMODATO, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica não é de responsabilidade da CONTRATADA.

 4.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, independente da existência de fidelidade ou não, o CONTRATANTE deverá devolver   à CONTRATADA os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCAÇÃO, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da   rescisão em até 5 dias. Caso a devolução ou ressarcimento não ocorra de forma voluntária, a CONTRATADA  poderá exigir sua quitação por meio de todas as formas permitidas em lei.

   Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) e poderá ser rescindido a qualquer momento sem ônus ao CONTRATANTE, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL.

 

CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Contrato de Permanência, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.

 

   CLAUSULA SEXTA: O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca  da cidade de São Paulo, no Estado de SP, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

      

São Paulo, Domingo, 05 de Maio de 2024.

   

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NOME:  seu nome

CPF/CNPJ: xxx