TERMO DE ADESÃO |
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AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
TERMO Nº xxx As partes abaixo identificadas
resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara
neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO,
LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E CONTRATO DE PERMANÊNCIA,
quando aplicável, o qual encontram-se registrados no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo no Estado do São
Paulo, sob o n.º XXXXXX e
nº XXXXXX, e
disponíveis no endereço virtual eletrônico HTTP://WWW.PRATIKANET.COM.BR. CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
* Encargos Moratórios
Inadimplência: Juros: 6% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IGP-M ANUALMENTE Visitas de Assistência
Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação para
os serviços informados a seguir:. Visita Técnica
Improdutiva, Alteração de Plano, Alteração de
Endereço, Alteração de Local do Ponto no mesmo endereço e Transferência
de Titularidade. CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA poderá
ofertar beneficio em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE,
na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara
aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em
troca da permanência mínima de 12 meses, válidos
exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme
previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
CLAUSULA QUARTA: Havendo a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO, seja em regime de LOCAÇÃO, conforme opção assinalada acima e especificação abaixo:
4.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos em COMODATO, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica não é de responsabilidade da CONTRATADA. 4.2 Em qualquer hipótese de rescisão
contratual, independente da existência de fidelidade ou não, o CONTRATANTE deverá
devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos
em COMODATO ou LOCAÇÃO, ou ressarci-los em
valor correspondente ao preço de mercado na época da
rescisão em até 5 dias. Caso a devolução ou ressarcimento não ocorra de
forma voluntária, a CONTRATADA poderá exigir sua quitação por meio de
todas as formas permitidas em lei. Este contrato entra em
vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre
as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) e poderá ser rescindido a
qualquer momento sem ônus ao CONTRATANTE, conforme as regras
estabelecidas pela ANATEL. CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as
partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações e Contrato de Permanência, quando
aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado
no todo ou em parte, através de termo aditivo. CLAUSULA SEXTA: O
presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo,
sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade
de São Paulo, no
Estado de SP, competente para dirimir quaisquer questões
referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. São Paulo, Domingo, 05 de Maio de 2024. ______________________________________________ NOME: seu nome CPF/CNPJ: xxx |